MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COMISSÃO ORGANIZADORA 11º FRCG
As coordenadorias artísticas da 12ª, 13ª e 17ª RT do MTG-SC e a comissão organizadora do FRCG 2015, no uso de suas atribuições conforme o artigo 1º § Único do regulamento do festival, visando fomentar a criação e/ou manutenção dos GRUPOS VETERANOS que participam do festival RESOLVE:
Autorizar a participação de dançarinos com idade de adultos na modalidade DANÇAS TRADICIONAIS VETERANA na proporção de 4 X 1, ou seja, um dançarino ADULTO a cada grupo de 04 dançarinos (participantes) com a idade de veterana.
Esta prerrogativa é válida para as etapas restantes da edição 2015 do FRCG.
São Carlos, 24 de maio de 2015.