Danças Birivas do Tropeirismo Gaúcho no FRCG 2022

A partir desta data (03/07/2022), o FRCG aceitará a inscrição de AGRUPAMENTOS nas Danças Birivas do Tropeirismo Gaúcho conforme critérios abaixo:

a) Sendo que todos os integrantes sejam filiados ao MTG/SC;
b) Só poderá dançar em Agrupamento Biriva (A.B.) se na entidade do dançarino não tiver o grupo BIRIVA ativo;
c) O responsável pelo A.B deve repassar ao Coordenador da sua região a relação, com sua assinatura, de todos os dançarinos contendo: Nome completo, CPF, numero da IT, CTG que é filiado;
d) O dançarino que fizer parte de A.B. deverá ficar neste AGRUPAMENTO por no mínimo 1 ano. Em caso de formação de Grupo Biriva em sua Entidade de origem, a transferência pode ser feita imediatamente, não podendo retornar ao A.B, no período de um ano;
e) O dançarino deverá comunicar o Coordenador de sua região que irá fazer parte de um A.B., e a partir daí começa a contar a sua participação no A.B;
f) Cada agrupamento pode ter no máximo integrantes de 3 entidades distintas;
g) A pontuação A.B não será computado na soma de campeão geral das entidades, somente para sua modalidade.

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